MPT-RJ Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ)

Telefones: (21) 2517-6400/6401/6402 (seg a sex, 10h às 17h) | E-mail Assessoria de Comunicação: [email protected]

Os antecedentes históricos do Ministério Público do Trabalho se confundem com a própria história da Justiça do Trabalho. O Decreto-lei nº 1.346 de 15.06.1939, que tratava do Conselho Nacional do Trabalho, dedicava seu Capítulo V à Procuradoria do Trabalho, definindo-a como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Dentre as suas atribuições, destacam-se as de oficiar nos processos, funcionar nas sessões, realizar diligências, promover execuções e recorrer das decisões. Saiba mais em http://www.prt1.mpt.gov.br/mpt-rj/historico. O Ministério Público do Trabalho criou oito coordenadorias nacionais temáticas a partir das irregularidades mais graves enfrentadas no dia a dia dos procuradores. Saiba quais em http://www.prt1.mpt.gov.br/mpt-rj/areas-de-atuacao