CEE-MG - Conselho Estadual de Educação MG

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais é órgão autônomo com composição, finalidades e competências estabelecidas pela Legislação Federal, pela Constituição Estadual e pelas Leis Delegadas no 31, de 28 de agosto de 1985, Lei Delegada no 105, de 29 de janeiro de 2003, Lei Delegada no 172, de 25 de janeiro de 2007, Lei Delegada no 17.715, de 11 de agosto de 2008 e Lei no 21.428, de 21 de julho de 2014 e Decreto Estadual no 44.627, de 28 de setembro de 2007, respeitadas as diretrizes e bases da Educação.
Ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, compete baixar normas sobre planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades do ensino em todas áreas.