RESCISÃO DO IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É POSSÍVEL?!
Автор: Manuela Ferreira-Advogada Imobiliário
Загружено: 2022-07-31
Просмотров: 2429
✅✅ CONSULTA JURÍDICA ONLINE CLIQUE AQUI!: https://bit.ly/3JQMLLO
✅✅BLOG JURÍDICO IMOBILIÁRIO: https://www.manuelaferreiraadvocacia....
✅✅E-MAIL: [email protected]
✅✅Site: https://www.manuelaferreiraadvocacia.com
✅✅Facebook: / advmanuelaferreira
A lei 9.514/97 que regula a alienação fiduciária, no procedimento existem três pessoas envolvidas;
1- Normalmente o banco (também pode ser realizado por pessoas físicas);
2- O vendedor que receberá o dinheiro do banco pela venda do imóvel;
3- E o devedor que ficará com a posse direta do imóvel e deverá realizar o pagamento da dívida junto ao banco.
Na alienação fiduciária se o devedor não realizar o pagamento da dívida, o banco, que é o proprietário do imóvel, ficará desobrigado a cumprir a obrigação contratual pactuada.
O banco (proprietário fiduciário) poderá vender a coisa a terceiros, tendo em vista que ele é o proprietário do imóvel, independentemente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
Esse artigo foi escrito por- Manuela Ferreira-Advogada atuante em Imobiliário e Condominial. e-mail: [email protected]
Доступные форматы для скачивания:
Скачать видео mp4
-
Информация по загрузке: