Como funciona contagem da licença por falecimento de parente do trabalhador?
Автор: Malaquias Figueiredo
Загружено: 2024-12-04
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QUANDO INICIA A CONTAGEM DA LICENÇA POR FALECIMENTO DE PARENTE DO TRABALHADOR?
O art. 473 da CLT diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Mas a partir de quando tem início a contagem do prazo de 2 dias?
Muitas empresas costumam contar o prazo a partir do dia do falecimento do parente do trabalhador.
Porém, o entendimento que tem prevalecido na Justiça do Trabalho é que o início do prazo ocorre apenas no dia seguinte ao falecimento do parente do trabalhador.
Ou seja, se o parente do trabalhador morreu no dia 03, por exemplo, o prazo da licença somente vai começar a correr no dia 04.
Nesse caso o trabalhador pode faltar nos dias 04 e 05 sem sofrer qualquer desconto no salário.
Se esse prazo não for respeitado pela empresa e o empregado sofrer qualquer desconto indevido, ele tem direito à devolução do desconto, além de indenização por danos morais.
Fique atento aos seus direitos!!!
Para mais informações entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 9 5342-0464.
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