🚨JÚRI | "TIVEMOS DE IR EMBORA APÓS MEU PADRASTO MAT4R A MINHA M@E"
Автор: A JUSTIÇA DO POVO
Загружено: 2025-08-06
Просмотров: 117
🎬 VOCÊ GOSTA DE CASOS REAIS DO TRIBUNAL DO JÚRI? ENTÃO FAZ O SEGUINTE:
✅ INSCREVA-SE no canal – isso ajuda demais e me motiva a trazer um júri novo TODO DIA pra você!
👍 CURTE esse vídeo – é rapidinho e faz o conteúdo chegar a mais gente!
💬 COMENTA aqui embaixo – sua opinião é muito bem-vinda!
📤 COMPARTILHA com os amigos e nos grupos de WhatsApp – bora espalhar esse conteúdo!
🔔 ATIVA O SINO das notificações – pra não perder nenhum julgamento impactante!
📢 Ajude-me a te ajudar! Vamos juntos rumo aos 1.000 inscritos!
📽️ Aqui, o tribunal do júri é realidade, emoção e justiça todos os dias!
JÚRI COMPLETO: • 🚨JÚRI | FILHA DETONA PADRASTO: "O HOSPITAL...
📌 Processo nº: 0708461-33.2023.8.07.0004
📍 Vara: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama – TJDFT
👤 Réu: Bruno Gomes Mares
⚖️ Juíza: Maura de Nazareth
📅 Data da sentença: 21/05/2024
🧾 Resumo do Caso
Bruno Gomes Mares foi condenado por homicídio qualificado (feminicídio) contra sua companheira, Patrícia Pereira de Sousa, a quem matou com disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, no Gama/DF, no dia 30/06/2023. O crime ocorreu na presença dos filhos da vítima, inclusive o filho adolescente em comum com o réu e a filha adulta da vítima, que testemunhou o crime e gravou parte da cena.
O crime foi motivado por sentimento de posse e cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo reconhecidas as qualificadoras:
motivo torpe
recurso que dificultou a defesa
feminicídio
presença de descendente da vítima (majorante)
Além disso, o réu foi condenado por porte ilegal de arma de fogo ocorrido nos dias posteriores ao crime, até sua apresentação na delegacia.
🔍 Dosimetria da Pena
1. Homicídio Qualificado (Art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, I e §7º, III, CP):
Pena-base: 14 anos e 3 meses
Agravantes e atenuantes: pena intermediária de 16 anos, 7 meses e 15 dias
Majorante (presença de descendente): +1/3
Pena definitiva: 22 anos e 2 meses de reclusão
2. Porte Ilegal de Arma (Art. 14 da Lei 10.826/03):
Pena: 2 anos de reclusão
Pena total unificada (concurso material – art. 69, CP):
⏱️ 24 anos e 2 meses de reclusão
🔒 Regime inicial: Fechado
🏛️ Outras Determinações
Mantida a prisão preventiva
Indenização mínima fixada em R$ 40.000,00, sendo R$ 20.000,00 para cada filho da vítima (Xayanne e Carlos Eduardo), por danos morais
Juros e correção monetária fixados conforme o Manual de Cálculos do TJDFT
Réu condenado ao pagamento das custas processuais
🏷️ Tags: #Feminicídio, #JúriPopular, #ViolênciaDoméstica, #HomicídioQualificado, #PorteIlegalDeArma, #JustiçaDF, #Condenação, #Indenização, #FilhosDaVítima, #TribunalDoJúriGama
Доступные форматы для скачивания:
Скачать видео mp4
-
Информация по загрузке: