VOCÊ SABIA? Estes Bens NÃO PODEM SER TOMADOS Mesmo com Dívidas
Автор: Jaime Cristofori
Загружено: 2025-01-16
Просмотров: 1889
Bens Impenhoráveis: O Que a Lei Protege e Como Funciona na Prática!
Descubra quais bens são protegidos por lei e não podem ser penhorados! Veja como o Código de Processo Civil garante seus direitos e a dignidade da sua família. Entenda mais neste vídeo.
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✅ Como eu estava em 08 Abril de 2021.
• Estou falido, com dívidas, Como recomeçar? &list=UULFL1vy8AVSQ26JeUxvNkSTrQ
Deus te abençoe!!
"Deus + família + estudo + disciplina + atitude + paciência + persistência= Realização"
Jaime Cristofori
🚦 Bens Impenhoráveis
Os bens impenhoráveis são protegidos por lei para garantir a dignidade da pessoa e a subsistência familiar. Estão previstos principalmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 833) e em legislações como a Lei nº 8.009/1990, que protege o bem de família. Entre os principais bens impenhoráveis estão:
1. Imóvel Residencial: O único imóvel usado como moradia, exceto em casos como dívida de pensão alimentícia.
2. Salários e Proventos: Remunerações, aposentadorias e pensões, salvo para dívidas alimentares.
3. Bens Essenciais: Móveis, utensílios e vestuário necessários para a vida digna do devedor e sua família.
4. Instrumentos de Trabalho: Ferramentas indispensáveis para a profissão, com exceções para dívidas trabalhistas.
5. Poupança até 40 Salários Mínimos: Proteção de valores depositados em caderneta de poupança, salvo para pensão alimentícia.
6. Bens Públicos e Rendas: Protegidos quando vinculados a serviços essenciais.
A legislação prioriza a proteção do mínimo existencial, mas permite exceções em casos de má-fé ou dívidas alimentares. Essa proteção busca equilibrar os direitos do credor e a sobrevivência do devedor e sua família.
Capítulos
00:00 Introdução
00:40 Dívidas: Bens Impenhoráveis
03:45 Móveis, Utensílios e Vestuário Essenciais
05:43 Salários, Pensões, e Proventos de Aposentadoria
06:34 Proventos Relativos à Subsistência
07:51 Imóvel Residencial
09:50 Instrumentos de Trabalho
11:36 Poupança
12:00 Conclusão
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