D3.1 M2A15 - Desenvolvimento e Influências - HERMENÊUTICA JURÍDICA
Автор: Gabriel Padilha
Загружено: 2025-12-12
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📘 A Virada que Rompeu com o Formalismo: As Origens do Pragmatismo Jurídico Norte-Americano
Imagine um Direito que não se esconde atrás de teorias frias, mas que nasce da vida real, das dores das pessoas e das urgências de uma sociedade em colapso.
É justamente esse o pano de fundo do Pragmatismo Jurídico Norte-Americano, e o texto analisa esse movimento com riqueza de detalhes, revelando por que ele se tornou uma das correntes mais influentes e revolucionárias da hermenêutica moderna.
🌍 1. Um Mundo em Crise: O Contexto que Quebrou o Formalismo
O estudo destaca que essa nova forma de pensar o Direito surge como uma reação direta ao formalismo europeu, como o de Kelsen, cuja rigidez lógica simplesmente não dava conta de interpretar a realidade complexa do início do século XX.
📉 Entre 1920 e 1940, os Estados Unidos enfrentaram:
Industrialização acelerada
Conflitos trabalhistas
Desigualdades crescentes
E, no ápice, a devastadora Grande Depressão
Enquanto isso, o formalismo insistia em regras abstratas e silogismos mecânicos.
➡ O resultado? Um abismo entre o que o Direito dizia e o que o povo vivia.
O pragmatismo nasce exatamente dessa urgência por respostas reais — não teorias perfeitas no papel.
⚖️ 2. A Ruptura: Do Juiz-Máquina ao Juiz que Lida com a Vida Real
A análise deixa claro: o Pragmatismo Jurídico rejeita a imagem tradicional do juiz como um mero aplicador neutro de normas.
Em vez de raciocínios automáticos, ele exige olhar para as consequências concretas das decisões.
❌ Adeus ao silogismo jurídico mecânico.
✔ Bem-vinda a era da decisão fundamentada na experiência, na função social e nos fatos.
É uma filosofia que defende que:
“O Direito só faz sentido se funciona.”
O juiz passa a ser um agente ativo que considera impactos econômicos, sociais e humanos — não apenas a lógica normativa abstrata.
🧠 3. As Bases Filosóficas que Deram Vida ao Movimento
O texto destaca que essa nova forma de compreender o Direito não surgiu do nada. Ela foi construída sobre as ideias de três gigantes da filosofia norte-americana:
🔹 Charles Peirce — A verdade nasce da prática
Para Peirce, não existe verdade absoluta: existe o que se confirma na experiência.
🔹 William James — “É verdadeiro o que funciona”
James redefiniu a verdade como utilidade — se resolve um problema, é verdadeiro.
🔹 John Dewey — Conhecimento é ação
Dewey enxergava o saber como ferramenta para melhorar a sociedade.
➡ O Direito, portanto, também deve ser experimental e evolutivo.
Essas ideias moldaram completamente o raciocínio jurídico dos realistas americanos.
👨⚖️ 4. O Nascimento de um Novo Direito: Da Teoria à Prática
A partir dessas bases, pensadores como Oliver Wendell Holmes Jr. e os Realistas Jurídicos transformaram a hermenêutica:
A decisão judicial passa a ser vista como escolha consciente
A interpretação deve considerar efeitos sociais
A lei é entendida como instrumento de transformação
O formalismo deixa de ser suficiente
A vida concreta passa a ser o centro da análise
Essa mudança total redefiniu o papel do Direito em uma sociedade dinâmica.
🚀 5. A Mensagem Central: Um Direito que Serve à Realidade
O texto conclui mostrando que o Pragmatismo Jurídico não foi apenas uma crítica ao formalismo — ele foi uma reinvenção do propósito do Direito.
Ele defende que:
✔ O Direito deve nascer da realidade
✔ Suas decisões devem ser avaliadas pelos efeitos
✔ A interpretação deve ser flexível, empírica e funcional
✔ A norma só cumpre seu papel quando melhora a vida social
Em suma:
O Pragmatismo transformou o Direito de um sistema estático para uma ferramenta viva — feita para resolver problemas reais.
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