QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)?
Автор: LHSS Advogados - Dra. Laudicéa Sperandio
Загружено: 2025-10-13
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Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito de quem possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que reduza a capacidade para o trabalho.
Ela pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade, com regras diferenciadas.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Homem: 25 anos (deficiência grave), 29 anos (moderada) ou 33 anos (leve)
Mulher: 20 anos (deficiência grave), 24 anos (moderada) ou 28 anos (leve)
Aposentadoria por idade PCD:
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Em ambos os casos, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição e comprovar a existência da deficiência durante todo o período.
O INSS realiza uma avaliação médica e social (biopsicossocial) para definir o grau da deficiência e confirmar o direito ao benefício.
Muitas pessoas com deficiência têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição e ainda não sabem disso.
Compartilhar essa informação pode fazer a diferença.
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