📢IMPERDÍVEL! AUDIÊNCIA INÉDITA!! JUIZ PAULO AFONSO IRONIZA E ENQUADRA RÉ POR TRÁFICO SEM PIEDADE!🚨
Автор: O TRIBUNAL DO JÚRI
Загружено: 2025-07-24
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📄 Resumo da Sentença – Caso Brunna Gabrielly Ferreira Pinheiro
📌 Processo: 0706867-90.2023.8.07.0001
📍 Vara: 1ª Vara de Entorpecentes do DF
👤 Ré: Brunna Gabrielly Ferreira Pinheiro
⚖️ Juiz: Paulo Afonso Correia Lima Siqueira – Juiz de Direito
🧾 Resumo do Caso:
Em 15/02/2023, Brunna foi presa em flagrante próxima ao CPP-DF com mochila contendo 495g de maconha, substância análoga à cocaína, 20 celulares, facas, bebidas alcoólicas, carregadores, itens de higiene e R$ 290,00.
Ela confessou ter recebido R$ 1.000,00 de uma mulher conhecida como "Morena" para entregar os objetos no presídio.
🔍 Dosimetria da Pena:
Tráfico de drogas (Art. 33 c/c Art. 40, III, da Lei 11.343/06)
📅 Pena: 5 anos e 10 meses de reclusão
💰 Multa: 583 dias-multa (1/30 do salário mínimo/2023)
Favorecimento real impróprio (Art. 349-A, CP)
📅 Pena: 3 meses de detenção
Total (concurso material): 6 anos e 1 mês de pena total
Regime inicial: Semiaberto
🏛️ Outras Determinações:
Absolvição da acusação de violação de domicílio (Art. 150, CP), por não se aplicar ao CPP.
Rejeitado o privilégio do Art. 33, §4º da Lei de Drogas (dedicação a atividades criminosas).
Perdimento de bens:
📱 Celulares e 💵 R$ 290,00 revertidos à União
🧪 Drogas e outros objetos (facas, bebidas etc.) serão destruídos
❌ Ré não poderá recorrer em liberdade (prisão mantida)
🏷️ Tags: tráfico de drogas, favorecimento real, CPP-DF, mulher presa, celulares no presídio, sentença penal, juiz Paulo Afonso, condenação em regime semiaberto, rejeição de privilégio, crime em estabelecimento prisional.
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