🔴JÚRI | CRIME BRUTAL E MALDADE SEM LIMITES
Автор: TRIBUNAL DO JÚRI | O VEREDICTO FINAL
Загружено: 2025-09-02
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SUMÁRIO DE JULGAMENTO:
00:00:00 | 📰 Notícia
00:01:03 | 👥 Testemunhas
01:22:43 | 👤 Interrogatório
02:06:24 | ⚖️ Acusação
03:32:37 | 🛡️ Defesa
04:50:12 | 🔄 Réplica
05:48:40 | 🔁 Tréplica
📄 Sentença – Processo nº 0021849-97.2010
📍 Comarca de Três Pontas – Vara Criminal e da Infância e Juventude (TJMG)
👤 Réu: Adenilson Vitor Cougo
📌 Data do fato: 12/02/2010
📌 Crimes imputados:
Homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, III e IV, CP)
Aborto sem consentimento da gestante (art. 125, CP)
Ocultação de cadáver (art. 211, CP)
🧾 Síntese do caso
O réu foi pronunciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes conexos de aborto sem consentimento e ocultação de cadáver.
Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio, condenando o réu nos termos da pronúncia.
Os crimes de aborto e ocultação de cadáver foram declarados prescritos, pois já haviam decorrido mais de 8 anos desde a confirmação da pronúncia em 2015.
🔍 Dosimetria da Pena
Pena-base: fixada em 14 anos de reclusão (pena mínima de 12 anos aumentada em 1/6, em razão das consequências graves do crime – vítima adolescente).
Agravantes aplicadas:
Meio cruel (espancamento e empalamento da vítima ainda viva): +1/3
Recurso que dificultou a defesa (atração para local ermo): +1/3
Crime contra mulher grávida (7 meses de gestação): +1/3
Violência doméstica e familiar (relação afetiva com a vítima): +1/6
Concurso de pessoas/organização da cooperação (envolveu irmão e informante): +1/6
Atenuante: menoridade relativa (réu tinha entre 18 e 21 anos na data dos fatos): -1/6 (compensada com o concurso de pessoas).
📌 Pena final fixada: 30 anos de reclusão (limite máximo legal).
🏛️ Outras determinações
Regime inicial: fechado (pena superior a 8 anos).
Substituição da pena: inviável (art. 44, CP).
Suspensão condicional da pena: não aplicável (pena maior de 2 anos).
Execução provisória: determinada de forma imediata, conforme entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos do Júri (RE 1235340, tema 1068).
Custas processuais: réu condenado a pagar, por possuir condições financeiras (família de cafeicultores e proprietário de caminhonete).
Suspensão de direitos políticos: comunicação ao TRE-MG (art. 15, III, CF).
✅ Conclusão
O réu Adenilson Vitor Cougo foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra adolescente grávida de 7 meses, praticado de forma torpe, cruel e com recurso que dificultou a defesa.
Os crimes conexos de aborto e ocultação de cadáver foram considerados prescritos.
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NOTÍCIA: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/...
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