🚨JÚRI | JÚRI | VIU O CELULAR DA NAMORADA E COMETEU UM CRIME BRUTAL!
Автор: A JUSTIÇA DO POVO
Загружено: 2025-08-07
Просмотров: 317
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🎬 SUMÁRIO DE JULGAMENTO:
00:00:00 |🎙️ INTERROGATÓRIO
01:34:11 | 👥 TESTEMUNHAS
📄 RESUMO DA SENTENÇA
📌 Processo: 0708975-78.2022.8.07.0017
📍 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo – TJDFT
👤 Réu: Alexandre Ribeiro
👩🦰 Vítima: Rozane Costa Ribeiro (companheira do réu)
📅 Data da sentença de pronúncia: 28/05/2023
⚖️ Juiz: Atalá Correia
🧾 Resumo do caso:
Alexandre Ribeiro foi pronunciado pelo homicídio qualificado de sua companheira, Rozane, praticado com faca, em 12/12/2022, na residência da vítima, em contexto de violência doméstica. Após acusá-la de traição ao acessar seu celular, invadiu o quarto onde ela se refugiava com o filho de 12 anos e a golpeou no abdômen. Em seguida, subtraiu seu carro, celular e pertences, fugindo do local. O réu foi preso dias depois no Rio de Janeiro.
O crime foi presenciado pelo filho da vítima, G.R.T., que relatou em depoimento os detalhes da agressão e da fuga. A denúncia foi instruída com laudos periciais, depoimentos de familiares, vizinhos e do delegado responsável. Alexandre confessou o crime, alegando ciúmes e descontrole emocional, mas admitiu a intenção homicida.
🔍 PRONÚNCIA
O juiz reconheceu a presença de prova da materialidade (Laudo Cadavérico e outros exames) e indícios suficientes de autoria, além de fundamento para três qualificadoras:
🩸 Motivo torpe (ciúmes e sentimento de posse);
🛡️ Recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque súbito, em local seguro);
🏠 Violência doméstica e familiar contra a mulher (relacionamento afetivo, coabitação e controle).
📂 Também foi reconhecido o crime de furto qualificado (Art. 155, §1º, CP), em concurso com o homicídio, pela subtração dos bens da vítima.
🏛️ Outras determinações:
Réu permanecerá preso preventivamente, por persistirem os fundamentos da prisão cautelar.
Determinada a remessa do caso ao Tribunal do Júri, para julgamento dos crimes descritos.
Fase do art. 422 do CPP será iniciada após o trânsito em julgado da pronúncia.
Vedada referência à sentença de pronúncia como argumento de autoridade durante os debates (art. 478, CPP).
🏷️ Tags: #Pronúncia #Feminicídio #ViolênciaDoméstica #HomicídioQualificado #TribunalDoJúri #FurtoQualificado #TJDFT #RiachoFundo.
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