FIM DO SIGILO BANCÁRIO NO BRASIL! SERÁ MESMO? ENTENDA O QUE NÃO TE CONTARAM SOBRE
Автор: Diego Braga | Comunidade Contábil
Загружено: 2024-09-13
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Em uma decisão histórica que promete reconfigurar o panorama financeiro e legal do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o fim do sigilo bancário no Brasil. A medida, tomada após intensos debates e análises, visa aumentar a transparência e combater crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal.
Os ministros do STF, por maioria apertada, definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via pix e cartões de débito e crédito. O objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos.
O que muda na prática?
Com o fim do sigilo bancário, informações sobre movimentações financeiras, saldos e investimentos de pessoas físicas e jurídicas estarão acessíveis a autoridades competentes sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Quais as implicações para os cidadãos?
Combate à corrupção e sonegação: Espera-se que o fim do sigilo bancário contribua para o combate à corrupção e à sonegação fiscal, uma vez que as autoridades terão acesso facilitado a informações financeiras.
Quais as implicações para as empresas?
Maior escrutínio: As empresas estarão sujeitas a um maior escrutínio em relação a suas movimentações financeiras, o que pode levar a uma maior fiscalização e cobrança de impostos.
Adaptação às novas regras: As empresas precisarão se adaptar às novas regras e garantir a conformidade de suas operações financeiras com a legislação.
Ressaltando que a decisão do STF não permite o acesso irrestrito e ilimitado aos dados bancários dos contribuintes, mas um acesso controlado, circunscrito à administração tributária e utilizado exclusivamente para fins fiscais.
O julgamento apenas admitiu, em conformidade com a legislação vigente, a possibilidade das administrações tributárias estaduais terem acesso a informações financeiras, desde que com o objetivo específico de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias.
O compartilhamento dessas informações é feito para fiscalização de pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Dessa forma, a transferência desses dados para os órgãos fiscais não representa uma quebra de sigilo bancário generalizada ou indiscriminada, mas um mecanismo legal e limitado de fiscalização, preservando o sigilo dentro da administração tributária e impedindo a divulgação pública ou o uso para finalidades estranhas à fiscalização fiscal.
Lembrando que o sigilo bancário é um direito fundamental implícito na Constituição Federal, quando se menciona o direito à intimidade e à vida privada no art. 5º, inciso X, além de ser protegido por leis infraconstitucionais, como a Lei Complementar nº 105/2001.
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