🚨JÚRI | IRMÃO MATA IRMÃO
Автор: O TRIBUNAL DO JÚRI
Загружено: 2026-01-08
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SUMÁRIO DE JULGAMENTO:
OO:00:00 | INTERROGATÓRIO
00:26:56 | TESTEMUNHAS
📄 JULGAMENTO – HOMICÍDIO SIMPLES (CASO JAKSO RIBEIRO)
📌 Processo: 5005778-25.2022.8.24.0041
📍 Comarca: Mafra/SC – Vara Criminal (Tribunal do Júri)
👤 Réu: Jakso Ribeiro
👥 Vítima: Juliano Ribeiro
⚖️ Juíza-Presidente: Karolin Guesser
🧾 Resumo do Caso e do Júri
Jakso Ribeiro foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de Mafra acusado de homicídio simples (art. 121, caput, CP) contra Juliano Ribeiro.
A sessão ocorreu em 05/11/2025, com ampla composição de jurados titulares e suplentes. Foram ouvidas diversas testemunhas e informantes ligados ao réu e à vítima (familiares e conhecidos), além de uma testemunha de defesa. Houve exibição de:
arma de fogo e munições apreendidas;
imagens de localização via Google Street View;
laudo de corpo de delito da vítima.
Depois da instrução:
Acusação pediu condenação por homicídio do art. 121, §1º (entendendo presentes circunstâncias desfavoráveis pelo fato de os filhos do réu estarem no local) e reconhecimento da agravante de crime cometido contra irmão, além da confissão.
Defesa sustentou legítima defesa, pediu reconhecimento de privilégio, afastamento de circunstâncias judiciais negativas e aplicação da atenuante da confissão.
Encerrados debates, os jurados se declararam aptos, responderam aos quesitos em votação secreta e, por maioria, condenaram o réu por homicídio simples (art. 121, caput, CP).
🔍 Pena e Regime
🧮 Dosimetria (conforme sentença lida em plenário):
Crime: homicídio simples (art. 121, caput, CP)
Pena definitiva: 5 anos e 3 meses de reclusão
Regime inicial: semiaberto
O termo não detalha todas as fases da dosimetria na ata, apenas o resultado final já fixado pela juíza-presidente.
🏛️ Outras Determinações
Réu pode recorrer em liberdade, pois vinha respondendo solto, não houve pedido de prisão e o juízo entendeu não subsistirem motivos para preventiva.
Condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Determinada a destruição da faca e da arma de fogo apreendidas, com envio da arma ao Comando do Exército.
Determinadas comunicações de praxe após o trânsito em julgado (intimação de familiares da vítima, registro da sentença etc.).
A sessão foi formalmente encerrada em 05/11/2025, às 18h, com registro de toda a tramitação em ata audiovisual e escrita.
🏷️ Tags
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