Registro de marca: Red Bull x Power Bull
Автор: Diário de Justiça
Загружено: 2025-09-14
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A advogada Mariana Rodrigues Moutella, representando os interesses do energético Red Bull do Brasil LTDA, em sustentação oral perante a Segunda Seção do STJ. A advogada contestou agravo interno da Power Bull contra decisão monocrática que indeferiu embargos de divergência.
O que acontece: A Terceira Turma validou a tese da Red Bull, ou seja, que o termo “Bull” não é evocativo (não tem proteção de marca). A Power Bull, porém, nos embargos de divergência, citou decisão da Quarta Turma que, em julgamento que envolveu outras duas marcas (Bombril e Tecbril), reconheceu que o termo “Bril” é evocativo.
Os embargos de divergência da Power Bull foram indeferidos e ela, então, interpôs agravo interno. É esse agravo que está em análise na Segunda Seção, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha. O julgamento não avançou porque o ministro Raul Araújo Filho pediu vista.
Caso analisado: EREsp 1.922.135/RJ
Imagem: STJ
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