Usucapião Ordinária – Art. 1.042 do CC/02
Автор: Natanael Tributarista - Seu Amigo Advogado
Загружено: 2020-07-02
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Brasil tem o 2º Congresso mais caro do Mundo:
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Neste vídeo tratamos da Usucapião Ordinária de Imóvel Urbano e Rural.
Prevista no artigo nº 1.242 do Código Cível de 2002, prevê a possibilidade das pessoas que exercerem a posse mansa, pacífica e sem oposição pelo prazo de 10 anos, com justo título e boa-fé, possa usucapir imóveis Urbanos e Rurais, independentemente do tamanho do imóvel.
Comprou o imóvel e não transferiu para o seu nome, o que fazer?
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