Como funciona a usucapião de uma casa ou de uma vaga de garagem? 22/07/2025
Автор: Kênio Pereira
Загружено: 2025-08-20
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Nesta semana, o programa "Vida em Condomínio" do Dr.Kênio Pereira na Band News falou sobre assuntos:
1) Existe usucapião de vaga ou de um espaço sobrando na garagem do edifício? O condomínio pode perder o direito de exigir que não seja usado uma área comum? O que o síndico deve fazer para evitar esse risco de perda de uma área para apenas um condômino?
2) Um vizinho faleceu há mais de dez anos sendo que o apartamento está fechado, pois não apareceu nenhum herdeiro para ocupa-lo. As vagas de garagem do nosso prédio têm matrícula individualizada no cartório e a utilizo há oito anos, como se fosse proprietário. Se o dono do apartamento não aparecer, eu continuar pagando a quota de condomínio e o IPTU, posso vir a ganhar essa vaga por meio de ação de usucapião?
3) O vizinho colocou seu carro na vaga do proprietário que faleceu, mas eu também quero estacionar meu carro. Se a vaga é usada por alguns moradores é possível a aquisição pela usucapião? O que pode ser usucapido?
4) O condomínio pode pegar uma vaga de garagem de um proprietário que desapareceu e usa-la para fazer um quartinho para o prédio? Esse proprietário pode perder essa propriedade.
5) Tem um edifício na zona sul de Belo Horizonte que a construtora vendeu os 16 apartamentos, mas reteve com ela uma grande área no subsolo da garagem para guardar seus materiais, tendo instalado um portão direto para a rua. O construtor utiliza essa área há 22 anos como depósito. Não paga condomínio e nem IPTU, pois alega que ter esse direito por não existir na convenção como unidade comercial. Os condôminos podem exigir a posse dessa área para criar novas vagas de garagem?
6) Minha cunhada trocou a fechadura logo que a dona da casa faleceu, sendo que essa deixou 11 irmãos como herdeiros. O IPTU nunca foi pago. Essa cunhada pode pagar esses IPTUs e as taxas e entrar com pedido de usucapião? Esses irmãos são obrigados a pagar os IPTUs e ela poderá continuar morando na casa?
Kênio Pereira, que é consultor especial da presidência da OAB-MG, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal e Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário, esclarece sobre as decisões do Superior Tribunal de Justiça.
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