Classificação das Instalações video publicado
Автор: Engenheiro Cleber Santos
Загружено: 2020-05-06
Просмотров: 2824
Definição
Antes de começarmos a falar sobre a classificação das instalações, precisamos saber qual o significado de “instalação”. O glossário da NR 20 tem a seguinte definição: “Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento”. Em outras palavras, instalação é a parte física de uma empresa. O item 20.4.1 fala que para efeito da NR-20, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1. (veremos a seguir)
Parâmetro
Para fins dessa classificação, dois parâmetros são considerados dentro de cada classe:
Atividade – extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e combustíveis, em caráter permanente ou transitório no comercio, indústria ou serviços.
Capacidade de armazenamento, de forma provisória e/ou permanente – retenção de uma quantidade de inflamáveis (líquidos e/ou gases) e líquidos combustíveis em uma instalação fixa, em depósitos, reservatórios de superfície, elevados ou subterrâneos. Retenção de uma quantidade de inflamáveis, envasados ou embalados, em depósitos ou armazéns; não se incluem nesta definição os tanques de superfície para consumo de óleo diesel mencionados no item 2 do Anexo III.
Tipos de Classes
Considerando esses dois parâmetros, a norma construiu a Tabela 1 que consolida a classificação, e que pode ser resumida assim:
CLASSE I
CLASSE II
CLASSE III
Prioridade entre ATIVIDADE e CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
No item 20.4.1.1 fala que para critérios de classificação, o tipo de ATIVIDADE enunciada possui prioridade sobre a CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO.
Contudo existe uma exceção, lá no item 20.4.1.1.1 fala que o tipo de atividade enunciada não possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento quando esta for superior a 250.000 m3 (duzentos e cinquenta mil metros cúbicos) de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e/ou 3.000 (três mil) toneladas de gases inflamáveis.
Objetivo das classificações
Conhecer essas classificações (Classe I, Classe II e Classe III) é muito importante porque, a partir dela, serão definidos aspectos de segurança ocupacional como as instalações e a capacitação dos trabalhadores do estabelecimento.
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Engenheiro Cleber Santos, profissional com vasta experiencia nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho e Engenharia Ambiental, com vários projetos elaborados. Sempre tendo a função de desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados e, na SST responsável por coordenar e efetuar análise de projetos a serem implantados, em conjunto com as áreas técnicas, recomendando alterações, visando eliminar ou minimizar riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
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