Como Enquadrar Insalubridade e Ap. Especial por Sílica? Cálculo de Sílica do Anexo 12 da NR 15
Автор: Thiago Santos Machado
Загружено: 2024-11-05
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Como Enquadrar Insalubridade e Aposentadoria Especial por Sílica? Cálculo de Sílica do Anexo 12 da NR 15
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Insalubridade por Poeira Mineral
Anexo N.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Asbesto
Manganês e seus Compostos
Sílica Livre Cristalizada
Insalubridade por Sílica
Diferente do Anexo 11 da NR 15, os Limites de Tolerância para Sílica não é tabelado, o Limite de Tolerância é obtido através de fórmulas.
Será considerado Insalubre, se o resultado da medição estiver superado o Limite de Tolerância Obtido na fórmula, as fórmulas a serem aplicadas são:
Impinger
L.𝑇.=8,5/(%𝑞𝑢𝑎𝑟𝑡𝑧𝑜+10) 𝑚𝑝𝑝𝑑𝑐 (𝑚𝑖𝑙ℎõ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑡í𝑐𝑢𝑙𝑎𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑑𝑒𝑐í𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 𝑐ú𝑏𝑖𝑐𝑜)
Poeira Respirável
L.𝑇.=8/(%𝑞𝑢𝑎𝑟𝑡𝑧𝑜+2) 𝑚𝑔/𝑚^3 (𝑚𝑖𝑙𝑖𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎 𝑝𝑜𝑟 𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 𝑐ú𝑏𝑖𝑐𝑜)
Poeira Total
L.𝑇.=24/(%𝑞𝑢𝑎𝑟𝑡𝑧𝑜+3) 𝑚𝑔/𝑚^3 (𝑚𝑖𝑙𝑖𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎 𝑝𝑜𝑟 𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 𝑐ú𝑏𝑖𝑐𝑜)
Exemplo Prático
Primeiro Passo – Identificar os valores de Poeira e Quartzo
Segundo Passo – Transformar o valor do Quartzo de mg/m³ em %Quartzo
%𝑄𝑢𝑎𝑟𝑡𝑧𝑜=(𝑄𝑢𝑎𝑟𝑡𝑧𝑜 (𝑚𝑔/𝑚^3 )×100)/(𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑑𝑎 𝑃𝑜𝑒𝑖𝑟𝑎 )
Terceiro Passo – Aplicar o Cálculo da Sílica para encontrar o Limite de Tolerância
Quarto Passo – Comparar o Resultado a Poeira com o Limite de Tolerância
Limite de Tolerância foi Ultrapassado? Não
Atividade Insalubre? Se sim, qual o Grau? Não (Se fosse sim, o Grau seria Máximo)
Aposentadoria Especial por Sílica
Como Enquadrar a Aposentadoria Especial por Sílica?
Não se esqueça que, para enquadrar na Aposentadoria Especial é necessário o atendimento aos 3 pilares da Aposentadoria Especial!!
Lembrando ainda que, para um agente químico ser considerado como Prejudicial a Saúde é necessário atender os critérios abaixo:
Risco Químico somente será prejudicial a saúde se:
As medidas de controle não eliminarem ou neutralizarem a nocividade do risco;
O Agente Químico for Reconhecidamente Cancerígeno para Humanos, ou seja, Grupo 1 da LINACH e possuir o Número CAS (Avaliado de forma QUALITATIVA e as medidas de controle devem eliminar a exposição ao risco);
A Análise do Agente Químico Cancerígeno deve ser QUALITATIVA!
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
Art. 68 (...)
§ 2º A avaliação qualitativa de riscos e agentes prejudiciais à saúde será comprovada pela descrição:
III - dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato.
§ 4º Os agentes reconhecidamente cancerígenos para humanos, listados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, serão avaliados em conformidade com o disposto nos § 2º e § 3º deste artigo e no caput do art. 64 e, caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição.
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de Março de 2022
Art. 298. Para caracterização da atividade especial por exposição aos agentes prejudiciais à saúde reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados na Portaria Interministerial nº 9, de 7 de outubro de 2014, deverá ser observado o seguinte:
I - serão considerados agentes reconhecidamente cancerígenos os constantes do Grupo 1 da lista da LINACH que possuam o Chemical Abstracts Service - CAS e que constem no Anexo IV do RPS;
E quando a Exposição a Sílica está Abaixo do Limite de Quantificação, como Enquadrar na Aposentadoria Especial?
Lembre-se que a Análise da Sílica é Qualitativa para Aposentadoria Especial, então, uso a seguinte metodologia:
RESUMINDO:
A Norma que trata a Insalubridade por Sílica é o Anexo 12 da NR 15;
O Anexo 12 da NR 15 nos apresenta 3 opções de cálculo para L.T. para Sílica, são eles:
Impinger;
Poeira Respirável;
Poeira Total.
Para fazer o cálculo da Sílica do Anexo 12 da NR 15, primeiro transforma-se o resultado da sílica em mg/m³ em percentual (%), depois realiza o cálculo com base na fórmula do Anexo 12 da NR 15;
Para saber se é insalubre, compara-se o resultado da Poeira com o Limite de Tolerância obtido através do cálculo do Anexo 12 da NR 15;
Para Aposentadoria Especial a Sílica é um agente químico Reconhecidamente Cancerígeno, sendo assim, poderá ser avaliada de forma Qualitativa;
Para analisar Qualitativamente, é recomendado que se faça as seguintes perguntas:
O trabalhador está exposto a Sílica?
O trabalhador está inalando esta Sílica?
Esta Exposição a Sílica é Permanente?
As Medidas de Controle ELIMINAM a nocividade?
Se o resultado da medição está abaixo do Limite de Quantificação para Sílica, as perguntas a serem feitas são estas:
Visualmente é possível afirmar que há poeira no ambiente?
Esta poeira é de origem mineral?
O trabalhador está inalando esta poeira?
Esta exposição é Permanente?
As Medidas de Controle ELIMINAM a nocividade?
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