ESTOU SEPARADA(O) DE FATO, TENHO DIREITO À HERANÇA?
Автор: SEU DIREITO online
Загружено: 2019-09-03
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Recebo várias perguntas sobre a possibilidade de recebimento de herança quando a pessoa ainda não está divorciada, mas está separado somente de fato do outro cônjuge. Como sabemos, o vínculo matrimonial se encerra pela morte, pelo divórcio direto ou quando a morte do dono da herança é presumida através de sentença judicial.
Conforme se verifica da ordem de vocação hereditária prevista no Art. 1.829, o cônjuge separado de fato é exceção à ordem de vocação e só terá direito à herança se separado de fato a mais de dois anos, sem culpa pela separação.
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