COMO FICA A SITUAÇÃO DO DEPENDENTE APÓS A MORTE DO TITULAR DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE?
Автор: vencendoosplanosdesaude
Загружено: 2025-10-20
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Na imensa maioria dos casos, quando o titular de um plano de saúde falece, a operadora notifica os dependentes informando que o plano será cancelado.
Essa prática é ilícita tanto por violar a Lei dos Planos de Saúde, que estabelece o direito de continuidade, quanto a Súmula Normativa 13/2010 da ANS, que estabelece que a remissão não extingue o contrato de plano familiar.
De igual modo, o cancelamento é indevido nos casos de planos coletivos, já que o requisito de elegibilidade somente pode ser exigido na data da contratação, de acordo com a Resolução 557 da ANS, de modo que os dependentes têm o direito de manutenção nos mesmos termos que o titular teria no caso de demissão ou aposentadoria.
Neste vídeo, explico o que fazer no caso de cancelamento indevido após o falecimento do titular do contrato.
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