Use Precatório para Pagar Impostos: O Guia Definitivo (PGFN, RFB, ICMS)
Автор: LLR Advocacia
Загружено: 2025-11-02
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Sua empresa possui dívidas de ICMS, IRPJ, ou outras contribuições federais? A utilização de precatórios para quitar ou amortizar esses débitos é uma ferramenta estratégica poderosa, capaz de otimizar o fluxo de caixa, mas que exige precisão técnica e jurídica. [1, 16, 20]
Neste guia definitivo, detalhamos as três trilhas legais para realizar essa operação com segurança:
1. Dívida Ativa da União (PGFN): Através da Transação Tributária (Lei 13.988/2020 e Portaria PGFN 6.757/2022), é possível utilizar precatórios federais, próprios ou de terceiros, para amortizar o débito. [26, 27, 30]
2. Débitos Correntes na Receita Federal (RFB): A compensação via PER/DCOMP (Lei 9.430/1996, art. 74) se aplica, mas utiliza o crédito tributário próprio do contribuinte, reconhecido judicialmente com trânsito em julgado. [19, 24, 39]
3. Débitos Estaduais e Municipais (ICMS/ISS): A viabilidade depende inteiramente da existência de uma lei local específica que autorize a compensação de tributos do ente com precatórios emitidos por ele. [23, 28, 29, 33]
O princípio fundamental, alinhado ao artigo 100 da Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional, é a necessidade de lei autorizativa e a identidade entre o ente devedor do precatório e o ente credor do tributo. [4, 8] Dominar essas regras é o que diferencia um ganho financeiro substancial de uma futura autuação fiscal.
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Capítulos do Vídeo Principal:
00:03:06 Ela permite a compensação realizada por meio
00:04:50 Além disso tanto o STF quanto o
00:06:12 Terceiro esteja atento às condições do edital
00:08:10 Essa análise deve confirmar no mínimo o
00:10:12 Resumindo as recomendações práticas para uma operação
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