Carta psicografada como prova em processo criminal - Julgamento STJ
Автор: Luiz Flores
Загружено: 2025-10-23
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No RHC 167478/MS o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a validade de carta psicografada como meio de prova no processo penal.
Em voto de relatoria do Min. Rogério Schieti, a 6ª Turma por unanimidade entendeu que a carta não é meio de prova válida.
Principal fundamento é que a carta psicografada, por sua característica, não admite um contraditório.
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LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.
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