LOTEAMENTOS URBANOS: A rescisão contratual por iniciativa do consumidor
Автор: André Luís Advogados Associados
Загружено: 2020-04-24
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EU PERCO TODO MEU DINHEIRO?
No vídeo de hoje, o segundo na nossa série sobre loteamentos urbanos, trataremos de uma das duas modalidades de distrato de promessa de compra e venda, a popularmente conhecida: rescisão contratual por iniciativa do consumidor, que tecnicamente é uma resilição unilateral.
Você acredita que pode perder a integralidade dos valores pagos quando toma a iniciativa de distratar com a incorporadora?
Fique conosco até o final desse vídeo que você vai descobrir os pontos mais importantes nesse tipo de caso e o canário antes e depois da LEI DOS DISTRATOS.
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