Princípio da Saisine | Natália Fachini
Автор: Natalia Fachini
Загружено: 2021-12-09
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O princípio da saisine é um dos princípios mais importantes do Direito das Sucessões, ele encontra-se previsto no art. 1.784 do Código Civil, que prevê o seguinte: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
Para que se facilite a administração dos bens deixados pelo de cujus e que a herança não fique sem titular, a lei garantiu o direito de administração aos herdeiros a partir da morte do autor da herança, enquanto aguarda a transmissão definitiva dos bens aos sucessores.
Ou seja, a partir do momento da morte do dono da herança os bens transferem-se imediatamente e automaticamente para os herdeiros, sejam os herdeiros legítimos ou testamentários.
Ainda o art. 1.788 do mesmo diploma legal determina que se a pessoa morrer sem deixar testamento a herança será transmitida aos herdeiros legítimos, e que o mesmo ocorrerá em relação aos bens que não forem compreendidos no testamento, mantendo-se a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
Assim, os herdeiros passam a ter a imediata administração dos bens com a morte do de cujus.
Contudo importante observar que terão os bens em condomínio, portanto não terão como administrar os bens individualmente, sendo a herança compreendida uma totalidade no momento da morte, que somente será individualizada com o término do inventário.
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Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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