Quando a ata da assembleia não condiz com os fatos | Série: Especialistas
Автор: SíndicoNet
Загружено: 2021-04-20
Просмотров: 21432
É imprescindível que os fatos deliberados em assembleias sejam transmitidos para a ata tal como ocorreram, do contrário, a assembleia pode ser impugnada.
Neste vídeo, a advogada especialista em condomínios Eliane Stankievicz reforça a importância da escolha do presidente e do secretário para a execução desse processo, além de explicar o que pode ser feito caso o documento esteja em desacordo com os fatos.
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Impugnação de assembleias de condomínios: https://bit.ly/3gxVyra
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