IBCCRIM no STF - ARE 1042075
Автор: IBCCRIM
Загружено: 2025-06-02
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Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizou no dia 21 de maio uma sustentação oral no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, relatado pelo ministro Dias Toffoli. Na decisão da Suprema Corte, foi confirmada a condenação de um assaltante que havia sido absolvido porque foram consideradas ilegais as provas obtidas pela polícia e que permitiram sua identificação.
Representado pelo advogado Bruno Buonicore, o IBCCRIM apresentou na sustentação oral a seguinte tese: o acesso a dados pessoais de pessoa natural identificada ou identificável, armazenados em meios físicos ou digitais, para fins de investigação criminal ou instrução processual, somente é admissível mediante ordem judicial que observe os princípios do direito fundamental à proteção de dados, com a devida individualização do investigado e da finalidade da investigação.
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