Sgt Vilani e Sgt Maribondo explicam a Nova Lei de Promoção de Praças
Автор: AME PM RN
Загружено: 2025-07-07
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Nesta live histórica o Sgt Vilani e o Sgt Maribondo explicam a Nova Lei de Promoção de Praças. #pmrn #pm #bombeiros #bmrn #cbmrn #lpp
Resumo feito por Inteligência Artificial:
No dia de hoje, uma live foi realizada para detalhar a nova lei de promoções para policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, criada em conjunto com associações, o governo estadual e os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Pontos Chave da Nova Lei:
Natureza da Lei: Trata-se de uma minuta de lei complementar que só pode ser apresentada pelo Poder Executivo, pois cria despesas para o estado.
Leis Alteradas: A nova lei altera diversas leis complementares estaduais, como a Lei Complementar Estadual 090/91 (estruturação dos quadros da PM), a Lei 230/2002 (emancipação e efetivo do Bombeiro), e a Lei 515/2014 (promoções de praças), entre outras.
Reestruturação dos Quadros: A lei visa regulamentar dispositivos da Lei Orgânica Nacional, organizando os quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. No Corpo de Bombeiros, haverá um incremento de 300 vagas cedidas pela Polícia Militar.
Lei do FUNREBOM: Houve alterações na legislação que trata da aplicação dos recursos do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM), provenientes de taxas, incluindo a do DETRAN, que têm sido aplicados na aquisição de materiais e equipamentos.
Lei de Promoções de Oficiais (4533/75): Alguns dispositivos estão sendo alterados, principalmente em relação à ascensão dentro dos quadros.
Estatuto da Polícia Militar (4630/76): O estatuto também sofre alterações.
Limite Quantitativo para Promoções: Uma das principais novidades é a introdução do limite quantitativo, regra já aplicada aos oficiais. A partir de 1º de janeiro de 2030, apenas 70% dos militares aptos à promoção serão promovidos, sendo 30% por merecimento e 70% por antiguidade.
Exemplo Numérico: Em um universo de 100 militares aptos, 70 serão promovidos: 21 por merecimento e 49 por antiguidade.
Datas de Promoção: As três datas de promoção (abril, agosto e dezembro) foram mantidas, apesar da proposta inicial de reduzi-las para duas.
Regra de Transição para Subtenente: Militares que atingirem a patente de primeiro sargento até dezembro de 2029 e não tiverem 24 anos de serviço, serão promovidos a subtenente somente quando completarem os 24 anos de serviço efetivo, independentemente do limite quantitativo. As turmas de 2006, 2007, 2009, 2010, 2011, 2012 (bombeiro), e 2014 serão as mais impactadas por essa regra.
Promoção por Bravura: Aqueles promovidos por bravura terão seus direitos garantidos e não precisarão cumprir o requisito dos 24 anos de serviço para ascender a subtenente. O Tribunal de Justiça não derrubou as promoções por bravura, mas sim as promoções sem vagas.
Ressarcimento de Preterição: O instituto do ressarcimento de preterição permanece. Se uma sentença judicial reconhecer o direito à promoção em data anterior, a administração deve cumprir a decisão, sem obstáculos pela existência de vagas.
Tempo de Forças Armadas: O tempo de serviço nas Forças Armadas não contará para os 24 anos de serviço efetivo exigidos para promoção na Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros. Contará apenas para fins de reserva remunerada e tempo de contribuição, conforme a reforma da previdência dos militares.
Quadros de Música e Saúde: Os quadros de música e saúde serão integrados aos quadros de graduados, seguindo a mesma regra geral de promoção, com a ressalva do limitador dos 24 anos. Concursos para esses quadros serão abertos conforme a necessidade, por portaria do Comandante Geral.
Vagas para Oficiais Auxiliares (CAO/QAO): O número de vagas para oficiais auxiliares foi aumentado, com 8 vagas para major, 20 para capitão, 44 para primeiro tenente e 74 para segundo tenente (antes 37). A nomenclatura do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAIS) mudou para Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP).
Carreira Única: A ideia de carreira única (ou provimento originário único) é um "sonho", com uma única porta de entrada em nível superior, mas as carreiras (oficiais e praças) continuariam separadas.
Diária Operacional e Vale Alimentação: São pautas em negociação com o governo para majoração dos valores e discussão de adicionais para trabalho noturno ou compulsório.
Tramitação da Lei: A minuta da lei se encontra com o Procurador Geral do Estado (PGE) para análise de constitucionalidade. Após o parecer, será enviada à Casa Civil e, posteriormente, à Assembleia Legislativa do Estado para aprovação. A expectativa é que o texto seja lido amanhã (terça-feira) e votado até quarta-feira.
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