QUAL PARTE DA HERANÇA CABERÁ À VIÚVA NO REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS?
Автор: Priscila Tardin Advogada
Загружено: 2023-04-25
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No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, sendo apenas afastada a concorrência quanto ao regime de separação legal de bens previsto no art. 1.641, do Código Civil. (STJ 2019 - AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp: 1318249 GO)
A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido, a teor do que dispõe o art. 1.829, I, do CC/2002, e de que a exceção recai somente na hipótese de separação legal de bens fundada no art. 1.641 do CC/2002". (STJ 2019 - AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp: 1318249 GO)
REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. HERDEIRO NECESSÁRIO. CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES. (STJ-2019 - REsp: 1830753 RJ)
Conforme entendimento jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça, o regime de bens do casamento estabelece regras e limites aos cônjuges enquanto vivos, não se podendo configurar acordos sobre a disposição da herança de ambos quando vierem a falecer, sob pena de se estar configurando o chamado 'pacta corvina', vedado no ordenamento jurídico. (TJMG-2017)
Havendo pacto antenupcial de separação convencional de bens, e, sendo este válido, há que se reconhecer a condição de herdeira necessária da cônjuge-varoa. (TJMG-2017)
CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE HERDEIROS NECESSÁRIOS - (Art. 1845) Os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (companheiro? RE 646.721) - Os descendentes não concorrem com os ascendentes em circunstância nenhuma - Os descendentes concorrem com o cônjuge em duas situações a) Quando o autor da herança era casado (união estável) em regime de separação convencional b) Quando, casado (união estável) em regime de comunhão parcial, tenha o de cujus deixado bens particulares - O Cônjuge e o companheiro, quando concorrem com os descendentes de qualquer classe, terão direito ao mesmo quinhão cabível a cada descendente.
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