Responsabilidade civil médica | É hora de aprender de vez os conceitos iniciais
Автор: Direito para Médicos
Загружено: 2021-11-23
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Primeiros passos para a adequada compreensão da responsabilidade civil médica, preocupação diária do profissional da saúde
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Para os mais afoitos que não se importam de perder algumas informações importantes, seguem os capítulos do vídeo:
00:00 - Abertura
00:37 – Introdução
04:22 – Histórico da responsabilidade civil
12:00 – Responsabilidade civil
14:09 – Pressupostos da responsabilidade: conduta humana
19:05 – Pressupostos da responsabilidade: nexo de causalidade
25:21 – Pressupostos da responsabilidade: dano
27:08 – Pressupostos da responsabilidade: culpa
28:23 – Excludentes da responsabilidade
30:25 – Tipos de responsabilidade civil
31:45 – Regimes jurídicos da responsabilidade civil
33:21 - Conclusão
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Não há dúvidas que o tema da responsabilidade civil médica está entre aqueles que mais tiram o sono do profissional. Diante disso, esse é o primeiro vídeo de uma longa playlist abordando o instituto da responsabilidade civil médica.
A partir do breve relato histórico no vídeo, facilmente pode-se concluir que o fim último da responsabilidade civil é buscar a pacificação social por meio do restabelecimento da situação fática anterior à ocorrência do dano pelo ofensor.
Pode-se definir a responsabilidade civil como sendo a obrigatoriedade de reparar um dano, seja material, moral ou estético, causado a outro em decorrência da prática de um ato ilícito. Atualmente, a responsabilidade civil está prevista no art. 927 do Código Civil.
Da própria definição de responsabilidade, já é possível extrair os seus pressupostos caracterizadores, que são: conduta humana voluntária, nexo de causalidade, dano e culpa.
Assim, para estar configurada a responsabilidade civil e aplicada a consequência jurídica (no caso, uma sanção em dinheiro), é necessário estarem presentes conjuntamente todos os pressupostos.
Como primeiro pressuposto, temos a conduta humana voluntária contrária ao Direito, o que afasta já de primeira os eventos da natureza. Logo, temos que estar diante de uma conduta humana, POSITIVA (um fazer) ou NEGATIVA (não fazer, uma omissão), guiada pela vontade do agente, que acarreta dano ou prejuízo a alguém.
Após abordar os detalhes sobre a conduta do ofensor, aborda-se, no vídeo, o segundo pressuposto que é o nexo de causalidade que nada mais é que a relação lógica hipotética que une a conduta do agente ao evento danoso. É uma análise feita de forma objetiva a partir dos elementos externos.
O terceiro pressuposto essencial é o dano. Sem medo de errar, posso afirmar que o dano é o elemento central da responsabilidade civil. O prejuízo sofrido pela vítima é o motivo pelo qual tudo é desencadeado. É a razão da indignação da vítima. Se não há qualquer dano, não existe o que indenizar e, por consequência, responsabilidade civil.
Dano é toda e qualquer lesão a um bem jurídico protegido. Não é somente a violação do patrimônio economicamente aferível, podendo ser também moral ou estético.
Por fim, temos o pressuposto da culpa no sentido amplo, que engloba tanto o dolo como a culpa em sentido estrito. A culpa em sentido amplo é inobservância de um dever de conduta imposto pela ordem jurídica em atenção à paz social. Se a violação do dever é proposital para causar o resultado danoso, diz-se que o agente agiu com dolo. Mas se o agente apenas quis praticar a conduta, mas não queria o resultado, houve apenas culpa em sentido estrito.
Por fim, são enfrentados os temas as excludentes de responsabilidade, tipos de responsabilidade (objetiva ou subjetiva) e os regimes jurídicos envolvendo a responsabilidade civil (Direito Administrativo, Direito Civil e Direito do Consumidor).
Clique no vídeo para aprofundar sobre o conteúdo.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DO VÍDEO:
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v.3: responsabilidade civil. 18ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. 10. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.
KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil dos hospitais: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 4.ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Editora Thomson Reuters Brasil, 2019.
FONSECA, Pedro H. C.; FONSECA, Maria Paula. Direito do médico: De acordo com o Novo CPC. 1 reimp. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.
BORGES, Gustavo. Erro médico nas cirurgias plásticas. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
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