Administração demorando para julgar requerimento administrativo - O QUE FAZER?
Автор: Direito Especial
Загружено: 2025-09-27
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Lucelio Lacerda é Advogado, militante na área da defesa dos direitos das pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista.
O direito ao prazo razoável para julgamento de requerimentos administrativos decorre do art. 5º, LXXVIII, da Constituição, que assegura a duração razoável do processo também na esfera administrativa, e do princípio da eficiência (art. 37, caput). A Lei nº 9.784/1999 reforça essa garantia ao prever que a Administração deve decidir em até 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, com motivação (art. 49). Assim, a autoridade pública tem o dever jurídico de apreciar pedidos em tempo oportuno, evitando mora injustificada e assegurando efetividade, previsibilidade e respeito ao devido processo administrativo.
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