CPC COMENTADO - ART. 24 - litispendência internacional
Автор: Professor Renê Hellman
Загружено: 2019-04-11
Просмотров: 11562
Série CPC Comentado - artigo por artigo.
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TEXTO DO ARTIGO:
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
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