Nova NR 5 CIPA! Veja as 7 PRINCIPAIS NOVIDADES do Texto Atualizado. Portaria de 8 de Outubro de 2021
Автор: SST Descomplicada
Загружено: 2021-10-29
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Olá prevencionista! Tudo bem com você?
O texto da Nova NR 5 CIPA atualizada através da Portaria 422 do Ministério do Trabalho e Previdência em 8 de Outubro de 2021 já está publicado. O que mudou? Neste vídeo destacamos as 7 principais novidades que vão impactar as atividades relacionadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
00:00 - Nova NR-5 e NR-1
00:42 - Eleições da CIPA
01:44 - Secretário da CIPA
02:23 - Treinamento dos membros da CIPA
04:14 - Contratadas e a CIPA
04:54 - Representante da CIPA do MEI
05:15 - Dimensionamento da CIPA por Grau de Risco
05:27 - Atribuições da CIPA e fim do Mapa de Risco
Mostramos um exemplo prático das novas regras de uma eleição da CIPA passo a passo. As condições de término das eleições que devem ser utilizadas e que definem quando a apuração da votação da CIPA deve ser realizada.
Houve mudanças também na indicação do Secretário que agora poderá ser mais de um.
O treinamento dos membros da CIPA agora tem a carga horária definida pelo grau de risco. Eles também poderão ser através de ensino à distância (online) respeitando as regras da carga horária presencial, quando for o caso.
As Contratadas agora tem um representante nomeado, novo termo que substitui o antigo designado. Há também as condições de quando a Contratada não precisará constituir CIPA.
O MEI também possui dispensas relacionadas à CIPA, que complementam as dispensas citadas na NR 1.
O grau de risco novamente aparece como ponto chave. Desta vez no quadro I de dimensionamento da CIPA que ficou bem mais simples: Número de empregados no estabelecimento x Grau de Risco.
No novo texto, a CIPA deve acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, ou seja, o seu trabalho deve ser complementar ao do SESMT! A percepção dos riscos dos trabalhadores deverá ser registrada e não há mais um modelo definido. Isso significa que os Mapas de Riscos não serão mais obrigatórios.
A revisão desta NR 5, assim como das demais, têm mantido o alinhamento com a Nova NR1, que passará a ser o principal conjunto normativo de Saúde e Segurança do Trabalho. Daí a grande importância para o profissional de SST estar preparado para o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
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Até a próxima!
SST Descomplicada
Créditos:
Music by Singto Conley - Who You Live For - https://thmatc.co/?l=0C523AAD
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