O imóvel do meu devedor já foi dado em alienação fiduciária! E agora?
Автор: Vivendo Direito, com Prof. Rommel Andriotti
Загружено: 2024-01-10
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Nas pesquisas é muito comum você se deparar com bens que já foram dados pelo devedor em alienação fiduciária para outro credor. Diante dessa situação, é bastante usual pensar que não dá para fazer nada já que o imóvel é de outra pessoa. Nós sabemos muito bem que a alienação fiduciária transfere a propriedade para o credor fiduciário. Contudo, o devedor fiduciante ainda tem direitos sobre o imóvel, afinal ele continua com a posse, e pode ser que já tenha pagado grande parte do contrato. Eu já vi até casos em que o financiamento já tinha sido quitado e o devedor não deu a baixa justamente para despistar outros credores e fazer com que achassem que não poderiam penhorar esse bem. Então, eis algo a ter sempre em mente: é possível penhorar os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre um imóvel que ele tenha dado em alienação fiduciária; e é sempre de bom tom também intimar o credor fiduciário para que diga quanto falta para quitar aquele contrato. Assim, em alguns casos, é possível ter a grata surpresa de descobrir que o contrato já está quitado e o bem, na verdade, está livre para ser penhorado.
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