QUASE NINGUÉM SABE, mas isso pode dar direito a quase R$ 8.000,00 de Aposentadoria por mês pelo INSS
Автор: Tais Santos Advogada Previdenciária
Загружено: 2025-09-09
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Pessoas com Visão monocular, perda auditiva, fibromialgia, amputação, nanismo, TEA, TDAH, PROTESE, PINO, PLACA, DOENCA NEOROLOGICA e PARALISIA, ou seja; pessoas com deficiência desde que comprove por relatório médico essa condição; podem se aposentar mais cedo e receber uma maior valor de benefício.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência pelo período mínimo exigido em lei.
Tanto o 1º do art. 201 da Constituição Federal quanto a Lei 142/2013, regulamentam a aposentadoria da pessoa com deficiência protegendo o
Diante desta possibilidade de critérios diferenciados, o benefício de aposentadoria é devido aos trabalhadores com tempo reduzido, a depender do grau da deficiência, podendo ser exigido apenas 25 anos de contribuição.
Sendo assim, se você é pessoa com deficiência e possui essa condição por bastante tempo, pode ser que você já tenha direito.
O benefício é concedido àqueles que comprovem a deficiência (que pode ser leve, média ou grave) e o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa com deficiência. Para melhor entendimento, é de ser esclarecido o que é considerado deficiência para fins do benefício.
O termo DEFICIÊNCIA constitui-se de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido 15 anos de tempo de contribuição pagos na condição de pessoa com deficiência. Isto é, deve ser reconhecida a deficiência neste período contributivo.
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