Inter 2 RN - 29/12/2025 - CAERN deve restabelecer abastecimento em São João do Sabugi, no Seridó
Автор: Iapony R Galva
Загружено: 2025-12-29
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Inter 2 RN - 29/12/2025 - Reportagem da InterTV Cabugi (Natal), com apoio da Sucursal da InterTV Costa Branca/Cabugi (Caicó/Seridó) - CAERN deve restabelecer abastecimento em São João do Sabugi, Seridó. Justiça determina que companhia de água restabeleça serviço de cidade do RN sem abastecimento há mais de 10 dias; Sistema entrou em colapso por causa da situação crítica do reservatório de água de São João do Sabugi. Juiz definiu que empresa deverá providenciar carros-pipa, caso religação não seja possível. A Justiça do Rio Grande do Norte deu prazo de 48 horas para que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) restabeleça o fornecimento de água no município de São João do Sabugi, na região Seridó, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida durante o plantão judicial, no último sábado (27) e atende a um pedido feito pela Prefeitura do município em uma ação civil pública. O serviço entrou em colapso no dia 19 de dezembro, devido à situação crítica do reservatório que atende a cidade, que entrou em volume morto. "O volume de água restante não oferece mais condições técnicas de captação e tratamento com a qualidade exigida para o consumo humano", disse a empresa na data. A empresa também suspendeu a cobrança de faturas na cidade. No entanto, a decisão judicial considerou que o abastecimento de água foi interrompido sem apresentação de justificativa plausível ou adoção de medidas alternativas para reduzir os prejuízos à população. O juiz destacou que o fornecimento de água é um serviço público essencial e que a suspensão viola o direito fundamental de acesso à água potável, a dignidade da pessoa humana e o Código de Defesa do Consumidor. Ainda de acordo com a análise do magistrado, a falta de água afeta diretamente a saúde pública, a higiene básica e as condições mínimas de dignidade dos moradores, o que justifica a intervenção urgente do Judiciário.A determinação é de que a Caern restabeleça o fornecimento de forma contínua ou em regime de rodízio. Caso isso não seja tecnicamente possível, a empresa deverá garantir o abastecimento por meio de carros-pipa, em quantidade suficiente para atender às necessidades básicas da população. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil. A Caern informou, em nota, que o assunto está sendo tratado judicialmente. "No plano operacional, a Companhia segue empenhada em viabilizar alternativas de abastecimento, dentro de sua esfera de competência, para enfrentar o período de seca e minimizar os impactos aos moradores. Para isso, a Caern mantém diálogo constante com os órgãos responsáveis pela gestão hídrica e com a agência reguladora, visando soluções tecnicamente viáveis diante da severa crise hídrica que afeta a região", disse a empresa.
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