TRF3 restabelece pensão por morte a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Автор: Professor Thiago Caversan
Загружено: 2025-11-01
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Em decisão unânime, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do benefício de pensão por morte a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que teve o pagamento cessado após atingir a maioridade.
Para o colegiado, o autor preenche os requisitos para a manutenção do benefício: ocorrência do evento morte; condição de dependente de quem objetiva a pensão; e comprovação da qualidade de segurado do falecido.
“Também se impõe estender ao órfão autista a manutenção da pensão por morte além dos 21 anos, em estrita observância aos compromissos constitucionais e internacionais de proteção aos vulneráveis”, destacou a relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araujo.
Conforme o processo, o INSS havia concedido a pensão ao filho do segurado falecido, mas cessou o pagamento quando ele completou 21 anos. A defesa alegou que, por ser autista, o autor deveria continuar recebendo o benefício, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, que garante pensão a filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Ao analisar o caso, a relatora considerou a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O acórdão destacou que a dependência econômica do filho com deficiência é presumida por lei, e que o INSS não conseguiu comprovar fato impeditivo ao direito do autor. Laudos médicos e psicológicos confirmaram o diagnóstico de autismo infantil e apontaram prejuízos moderados à funcionalidade social e cognitiva.
Para maiores informações, consulte o processo: 5022725-45.2023.4.03.6183.
Fonte: Notícias do TRF3.
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