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DMED: Como Profissionais e Empresas de Saúde Devem Declarar à Receita Federal [GUIA 2025]

Автор: Portal Universo

Загружено: 2024-08-20

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Você é médico, psicólogo, dentista, fisioterapeuta ou proprietário de clínica, consultório ou hospital? Então, precisa saber o que é a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e por que o envio anual dessa obrigação à Receita Federal é fundamental para evitar multas e problemas futuros com pacientes e com o fisco.

Este vídeo explica de forma clara e direta tudo o que você precisa saber sobre quem deve enviar a DMED, como enviar, prazos e penalidades em caso de omissão. Um conteúdo essencial também para contribuintes que deduzem despesas médicas no Imposto de Renda.

✅ O que é a DMED e quem deve enviar?
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória criada em 2009 e obrigatória para profissionais liberais da área da saúde e empresas que prestam serviços a pessoas físicas. O envio da DMED permite que a Receita Federal cruze informações entre:
O que o paciente declara como despesa médica no IRPF
E o que o profissional ou empresa declarou ter recebido por aquele atendimento

A DMED deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, com dados referentes ao ano-calendário anterior.

👩‍⚕️ Profissionais obrigados a enviar a DMED:
Médicos
Dentistas
Psicólogos
Fisioterapeutas
Terapeutas ocupacionais
Fonoaudiólogos
Clínicas e consultórios
Hospitais, laboratórios, serviços radiológicos
Entidades geriátricas e de atendimento a pessoas com deficiência

Importante: mesmo quem não tem CNPJ ou não atingiu determinado faturamento pode estar obrigado a entregar a DMED, se prestar serviço para pessoa física.

💡 Dica para profissionais da saúde:
Nem todo profissional liberal sabe que precisa enviar a DMED, especialmente no início da carreira. Muitos emitem recibos médicos, mas não informam esses dados ao Fisco, colocando o paciente em risco de cair na malha fina. Outros sequer fazem o Carnê-Leão mensal, tornando ainda mais crítica a situação.

Por isso, o ideal é contratar um contador de confiança. A DMED precisa ser gerada em programa próprio da Receita Federal e exige cruzamento de dados com a declaração do IRPF e IRPJ, quando aplicável.
📢 Assista até o final e compartilhe!
Se você é profissional da área de saúde, funcionário de clínica, ou contribuinte que declara despesas médicas, assista esse vídeo até o fim e compartilhe com quem precisa! Um simples recibo mal declarado pode causar grandes dores de cabeça.

Para contratar envie msg para nosso whatsapp 31-99434-8922 ou e-mail [email protected]. Atendemos você em qualquer lugar do Planeta.

DMED: Como Profissionais e Empresas de Saúde Devem Declarar à Receita Federal [GUIA 2025]

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