É possível se aposentar mais cedo no INSS? | Manzzatto Advocacia
Автор: Manzzatto Advocacia
Загружено: 2022-08-23
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Consigo me aposentar mais cedo em 2022?
No tema de hoje vamos conversar sobre a possibilidade de antecipação da aposentadoria para os segurados do INSS que começaram a contribuir antes de 1998.
O que é aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada, também conhecida como aposentadoria proporcional, é uma espécie de aposentadoria em que o segurado consegue se aposentar mais cedo, ou seja, com um tempo menor de contribuição, porém, com um valor menor de benefício.
A Emenda Constitucional nº 20 de 1998 acabou com essa modalidade de aposentadoria, mas algumas pessoas continuam tendo direito de se aposentar dessa forma mesmo após a extinção. Isso porque a Emenda trouxe várias regras de transição, então os segurados que não implementaram o direito de se aposentar até 16/12/1998, quando a Emenda entrou em vigor, poderão utilizar da regra de transição para conseguir se aposentar nessa modalidade proporcional.
Com a extinção desse tipo de benefício, foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia o recolhimento mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres. No entanto, essa aposentadoria também foi extinta com a Reforma da Previdência que ocorreu através da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, restando apenas as regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Ainda, a referida emenda nº 103 também extinguiu a possibilidade de se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria proporcional. Logo, quem não completou os requisitos para se aposentar de maneira proporcional, antes de 13/11/2019, não poderá mais se aposentar de maneira proporcional.
Porém, embora seja uma possibilidade de aposentadoria, o valor dessa aposentadoria é bem reduzido, e há outras formas de conseguir um benefício mais vantajoso e ainda de maneira antecipada.
Possibilidades de conseguir uma aposentadoria mais cedo:
verificar todas as regras de transição, e principalmente as mais próximas (Pedágio de 50%) ;
tempo RURAL;
utilizar Tempo Especial;
considerar tempo de serviço militar, aluno aprendiz, sercviço público, ação trabalhista;
pagamento de contibuições em atraso (quando possível).
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