[NOVIDADES] PRESIDENTE JAIR BOLSONARO SANCIONOU O DECRETO QUE REGULAMENTA A ISENÇÃO DE IPI PARA PCD
Автор: TUDO SOBRE AUTO
Загружено: 2022-05-06
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Uma boa notícia para o público PcD. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira dia 04 de maio o Decreto 11.063 de 2022. Este é responsável por estabelecer as novas regras e requisitos para a concessão da isenção de IPI para pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União neste dia 05 de maio. Este é um assunto que já vem sendo bastante debatido nos últimos meses. No dia 31 de dezembro do ano passado, foi publicada a Lei nº 14.287. Ela prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados o IPI para o publico PcD.
No entanto, a Receita Federal suspendeu a análise dos pedidos do benefício. Na época, ela alegou que “foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie.”.
O órgão também falou que iria aguardar que o Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos fizessem a publicação de uma norma para que o serviço voltasse. Agora, o Decreto número 11.063 de 2022 foi sancionado. Ou seja, agora a Receita Federal poderá avaliar os vários pedidos já existentes de acordo com estas novas regras.
Lembrando que as medidas colocadas no decreto irá valer até a avaliação biopsicossocial seja regulamentada. De acordo com a Lei número 13.146, esta será realizada por uma equipe multiprofissional interdisciplinar. Porém, segundo as novas regras, valerá neste momento os laudos de avaliação emitido por um, Prestador de serviço público; Pelo SUS; Pelo Detran ou Por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, na hipótese de não emissão de laudo de avaliação eletrônico.
Por Pedro Giordan
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