Inventário, Arrolamento e e ITCMD (imposto).
Автор: Cavalcante Advogado
Загружено: 2023-05-08
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Inventário/Arrolamento - Sem ITCM?
Vejam a decisão abaixo:
1. Retifique a serventia, junto ao sistema, o valor da causa, para o total do monte mor, apontado às fls. 107. Ademais, retifique-se ainda a classe processual para arrolamento sumário. 2. Fls. 130/131. De fato, conforme o resultado do tema 1074 STJ, publicado em 28/10/2022: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Assim, reconsidero o determinado às fls. 111. 3. Apresente a inventariante a certidão do Colégio Notarial do Brasil, que poderá ser obtida em seu site (http://www.cnbsp.org.br/rcto.aspx), ou indique onde se encontra, pois não localizei nos autos. 4. Após as providencias acima, conclusos para homologação.
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