A Revolução da NR35 Anexo III : O Impacto do Anexo III Escadas nas Condições de Trabalho em Altura!
Автор: Julio Cesar Viegas
Загружено: 2024-07-17
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Anexo III da NR-35: Uma Jornada Revogada em Busca da Segurança em Altura
O Anexo III da NR-35, introduzido em 2018, representou um marco na regulamentação do trabalho em altura no Brasil. Esse anexo visava estabelecer requisitos específicos para o uso seguro de escadas em atividades em altura, buscando minimizar os riscos de quedas e acidentes.
Abrangendo Escadas Individuais:
O Anexo III focava em escadas individuais, classificadas em fixas e portáteis, com subdivisões em encosto e autossustentáveis. O objetivo era garantir a segurança do trabalhador em diversas situações, seja ao utilizar a escada como meio de acesso ou como local de trabalho em altura.
Diretrizes Detalhadas para Segurança com Escadas:
O anexo apresentava diretrizes detalhadas para cada tipo de escada, abrangendo desde a seleção e dimensionamento adequados até critérios de utilização, inspeção, manutenção e descarte. Aspectos como:
Capacidade de Carga: A carga máxima permitida para cada tipo e modelo de escada era definida, considerando o peso do trabalhador, ferramentas e materiais.
Condições de Uso: A utilização das escadas em terrenos firmes, nivelados e livres de obstáculos era mandatória, além da proibição do uso em condições climáticas adversas que comprometessem a estabilidade.
Proteção Contra Quedas: Guarda-corpos, travessas e plataformas de trabalho seguras deveriam ser utilizados para prevenir quedas de altura.
Acesso Seguro: Medidas como pontos de apoio adequados e sistemas antiderrapantes garantiam o acesso e a descida seguros pelas escadas.
Sinais de Advertência: A sinalização da área de trabalho em altura com cones, fitas e placas de advertência era obrigatória para alertar sobre os riscos e delimitar o perímetro de segurança.
Treinamento e Capacitação: O treinamento dos trabalhadores para o uso correto e seguro das escadas era fundamental para prevenir acidentes.
Revogação e Busca por Soluções Alternativas:
Em dezembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.903 revogou o Anexo III da NR-35. Essa decisão gerou debates e discussões no setor, com alguns especialistas questionando a efetividade da medida e outros defendendo a necessidade de aprimorar as normas de segurança para o trabalho em altura com escadas.
A revogação do Anexo III motivou a busca por soluções alternativas para garantir a segurança dos trabalhadores que utilizam escadas em suas atividades. Diversas entidades e especialistas se uniram para discutir e propor medidas que substituam o anexo revogado, buscando sempre a proteção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores em altura.
Conclusão:
Embora o Anexo III da NR-35 tenha sido revogado, sua relevância na promoção da segurança no trabalho em altura com escadas é inegável. As diretrizes e medidas de prevenção apresentadas no anexo servem como base para o desenvolvimento de novas soluções e a busca por um ambiente de trabalho mais seguro para todos. A prioridade continua sendo a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores que, diariamente, se dedicam às suas funções em altura.
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