Lei de Crimes Ambientais
Автор: Roberto Farias
Загружено: 2025-11-27
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A Lei de Crimes Ambientais no Brasil é a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Ela dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, com o objetivo de proteger os recursos naturais.
Principais aspectos da Lei nº 9.605/98:
Tipos de Crimes: A lei classifica os crimes ambientais em categorias, incluindo crimes contra a fauna, contra a flora, poluição e outros crimes ambientais, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e crimes contra a administração ambiental.
Penas: As sanções previstas incluem penas de detenção, reclusão, multa e prestação de serviços à comunidade, além de medidas restritivas de direitos.
Responsabilidade: A lei estabelece a responsabilidade tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que cometem crimes ambientais.
Maus-tratos a Animais: O artigo 32 da lei tipifica a prática de maus-tratos contra quaisquer animais (silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos) como crime.
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