Pix e Cartões de Crédito na Mira da Receita Federal 2025 - Novas regras 2025 - Prof Eduardo Tanaka
Автор: Prof. Eduardo Tanaka
Загружено: 2025-01-06
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Recentemente, a Receita Federal do Brasil intensificou sua fiscalização sobre transações financeiras. Esta medida inclui agora o monitoramento de dados de cartões de crédito e do PIX , sobre todos que enviam ou recebem valores. A decisão, que entrou em vigor no início do ano, segundo a Receita Federal, visa aumentar a transparência e combater práticas irregulares, alinhando o Brasil com compromissos internacionais no combate à evasão fiscal. A Receita coletará informações sobre transações realizadas entre janeiro e junho, que devem ser reportadas em agosto.
Segundo a Receita Federal, “as medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.
Com a inclusão de informações detalhadas de pagamentos eletrônicos, como o PIX, espera-se detectar inconsistências e movimentações atípicas que possam indicar sonegação de impostos ou outras irregularidades. A implementação dessa medida também destaca a crescente importância dos pagamentos digitais na economia brasileira e a necessidade de regulamentação adequada para essas transações.
A mudança gera preocupações e discussões sobre privacidade e segurança dos dados financeiros dos cidadãos. No entanto, segundo a Receita Federal, “na “e-Financeira” as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”.
A Receita Federal avalia que os dados da e-Financeira "são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos". Fonte: IN RFB nº 2219, de 2.024 e Portal G1 de Notícias.
Prof. Eduardo Tanaka, expert em Direito Previdenciário, Direito Administrativo e Sistemas da Receita Federal (eSocial e EFD-Reinf) autor de diversas obras sobre o tema e um dos professores mais experientes e didáticos do Brasil.
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