🔔ÍNTEGRA!! JUIZ PAULO AFONSO JANTA TRAFICANTE!
Автор: AUDIÊNCIAS JUIZ PAULO AFONSO
Загружено: 2025-08-12
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📑 SUMÁRIO DO JULGAMENTO:
00:00:00 – 👤 Interrogatório do réu
00:31:19 – 👥 Testemunha 1
00:43:57 – 👥 Testemunha 2
00:54:30 – 👥 Testemunha 3
📄 RESUMO DA SENTENÇA
📌 Processo: 0700001-66.2023.8.07.0001
📍 1ª Vara de Entorpecentes do DF
👤 Réu: Gabriel Antônio de Oliveira Rocha
⚖️ Acusação: Tráfico de drogas (Art. 33, caput, Lei 11.343/2006)
📅 Data da sentença: não informada (2025)
🧾 Resumo do caso:
Gabriel foi preso em 31/12/2022, acusado de vender drogas na Praça do Berimbau (Ceilândia/Taguatinga) utilizando um GM/Celta preto. Policiais militares, com base em informações de inteligência, abordaram um usuário que afirmou ter comprado maconha do réu por R$ 5,00. Em diligência, encontraram o veículo na casa de Gabriel, onde foram apreendidos:
No carro: porção de maconha e R$ 824,00;
Na residência: 14 porções de drogas (maconha, MDMA e Rohypnol) e R$ 200,00.
Laudos periciais confirmaram a natureza ilícita das substâncias:
Maconha: 46,72g (5 porções)
MDMA: 14,6g (30 porções)
Rohypnol: 0,35g (2 porções)
Conversas encontradas em aparelhos apreendidos indicavam comércio de drogas.
O réu negou a prática do crime e afirmou que era usuário, mas a quantidade e variedade de drogas afastaram essa tese.
A venda direta ao usuário não foi comprovada em juízo (testemunha retratou-se), mas restou provado que Gabriel trazia consigo e mantinha em depósito entorpecentes para mercancia.
🔍 Dosimetria da pena:
Pena-base: 8 anos e 9 meses de reclusão + 875 dias-multa (agravada por maus antecedentes, conduta social negativa e quantidade/natureza da droga).
Agravante: reincidência (aumentou 1/6).
Causa de diminuição (§4º art. 33): negada (reincidente e maus antecedentes).
Pena definitiva: 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão + 1.021 dias-multa (1/30 do salário mínimo).
Regime inicial: fechado.
Substituição por penas alternativas ou sursis: negada.
🏛️ Outras determinações:
Incineração das drogas.
Perdimento, em favor da União:
R$ 824,00 e R$ 200,00 em espécie.
Veículo GM/Celta utilizado no transporte.
Destruição dos celulares apreendidos.
Comunicação ao TRE-DF para suspensão dos direitos políticos.
Réu poderá recorrer em liberdade.
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