Quem tem direito à Licença Especial dos Militares?
Автор: Advogadas no Comando
Загружено: 2021-05-31
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Assista ao vídeo com a Dra. Carina Carvalho e saiba qual é o posicionamento atual das Forças Armadas e da Jurisprudência.
A licença especial era um direito previsto no Estatuto dos Militares, Lei 6.880/80, que garantia o direito de gozar uma folga remunerada de duração de 6 meses a cada 10 anos de trabalho, mas que foi extinta pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001 de 31 de agosto de 2001.
No entanto, o militar que até 29/12/2000 já possuía 10 anos de efetivo serviço e não usufruiu da licença especial, tem direito ao cômputo em dobro do período para transferência para a inatividade.
Entao já sabe, se você não a usufruiu e nem aproveitou em dobro para a inativação pode ter direito a indenização por licença especial adquirida.
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