Atualização legislativa: Lei n° 15.109
Автор: Professor Lúcio Flávio Paiva - Processo Civil
Загружено: 2025-03-14
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Atenção, advogados!
Ontem foi publicada a Lei nº 15.109, que introduziu o parágrafo 3 ao artigo 82 do Código de Processo Civil, com a seguinte redação:
“Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.”
Nesse vídeo, suscito duas questões importantes sobre essa atualização legislativa e suas possíveis implicações na prática advocatícia.
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