Gestantes ou lactantes podem trabalhar em locais insalubres? | Ius Responde #03
Автор: Ius | Tecnologia que Simplifica a Gestão Legal
Загружено: 2021-12-15
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A CLT previa que, em hipótese alguma, grávidas ou lactantes poderiam exercer atividades insalubres ou em locais insalubres. Era obrigatório o impedimento ou o afastamento. Independente do grau de insalubridade.
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Com a reforma trabalhista, o afastamento passou a ser obrigatório somente para grávidas que exercessem atividades de grau de insalubridade máximo.
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As grávidas expostas à insalubridade de grau médio ou mínimo e as lactantes, independentemente do grau de insalubridade, deveriam apresentar atestado médico comprovando a necessidade do afastamento.
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Porém, desde 2019 o STF decidiu que tal flexibilização era inconstitucional e o que prevalece são as disposições anteriores à reforma trabalhista: obrigatoriedade de impedimento ou afastamento de grávidas e lactantes.
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