Responsabilidade Civil do Médico | Sem Juridiquês com João Freitas part. Tatiana Moretto
Автор: Sem Juridiquês com João Freitas
Загружено: 2020-02-20
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Responsabilidade Civil do Médico é o assunto abordado no canal Sem Juridiquês com João Freitas, com a participação da Dra. Tatiana Moretto.
Vamos falar sobre direito médico e o que esses profissionais devem fazer para evitar processos ou como se defender se sofrerem uma ação.
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Mais informações, por Dra. Tatiana Moretto:
"QUEM RESPONDE EM UM PROCESSO, O MÉDICO OU O HOSPITAL?
O MÉDICO ESTÁ SENDO PROCESSADO E, AGORA?
O NUMERO DE AÇÃO CONTRA MÉDICOS, QUASE TRIPLICOU NOS ÚLTIMOS ANOS, O MÉDICO É UM DOS PROFISSIONAIS MAIS PROCESSADOS. POR QUE?
Verdade Dr., mesmo sendo uma profissão de meio, ou seja, a responsabilidade do médico não está na cura do paciente, mas em fazer o melhor tratamento possível e, se o resultado não for alcançado a responsabilidade dele só recairá sobre quais procedimentos ele adotou ou deixou de adotar equivocadamente. Ou seja, se sua conduta foi prudente e diligente no atendimento do paciente, não poderá ser responsabilizado.
Existe uma exceção a atividade de meio, no caso da cirurgia plástica estética, porque a justiça vem na contramão do entendimento do CFM, nesse caso em especifico o paciente contrata o resultado.
Apesar da responsabilidade médica ser subjetiva, ou seja, é aquela que exige a comprovação de que houve dolo (a intenção) ou culpa (imperícia, imprudência ou negligencia) por parte do médico. As relações médico paciente quer seja particular, no âmbito hospitalar particular ou SUS, é de consumo, o que implica na inversão do ônus da prova, ou seja, cabe ao médico provar que NÃO errou.
E é justamente nesse momento que os médicos encontram dificuldade, pois é difícil fazer prova negativa, provar que não errou.
Entramos na seara documental, naquilo que o médico produziu antes da intercorrência com o paciente, o profissional só conseguirá êxito em sua defesa, se provar que agiu diligentemente no atendimento.
Mostrar que o que ocorreu não foi sua culpa, por exemplo, fez uma lipo abdominal e ocorreu um tromboembolismo, esse trombo para quem é cirurgião é uma probabilidade, mas os pacientes ignoram essa hipótese.
O objetivo do paciente é sair com a barriga chapada, mas se esse médico quando for fazer essa defesa não apresentar um termo de consentimento, não tiver como provar que ele apresentou todos os riscos de forma clara e precisa, dando ciência ao paciente dessas possíveis intercorrências, suas chances de êxito na defesa serão pequenas.
Porque se para o médico era algo factível e possível, ele tem o dever de esclarecer o paciente, pois trata-se de uma relação de consumo e, o código de defesa do consumidor prima pelo dever de informação e pela boa-fé, em que as partes devem deixar muito claras as questões contratuais.
Por isso é importante que contratem um profissional especializado na área para assessorá-lo para fazer termos de consentimento adequados a sua atividade, não só os cirurgiões plásticos. Por exemplo os ortopedistas os obstetras que estão no ranking dos mais processados, muitas vezes carecem dessa documentação.
QUAL O MEIO DE RESGUARDAR ESSES PROFISSIONAIS, DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, JUDICIAIS E ATÉ CRIMINAIS?
A prevenção é o melhor caminho, como já falamos os termos de consentimento são essenciais, seguidos deles e, até mais importantes, são os prontuários, se tem um lema que os médicos têm que seguir é: ser diligente com o prontuário, pois é a principal forma de defesa do médico.
O prontuário não deve ser visto como um conjunto de formulários apesar de obvia a recomendação, segundo o CFM o preenchimento ou falta de prontuário, é uma das mais frequentes infrações à ética médica.
Quando o médico preenche um prontuário, tem que ter em mente que se ocorrer alguma intercorrência será aquele documento que falará por ele no processo, deve ter em mente que o que ficar escrito ali será analisado por outro médico que analisará sua conduta. É ali que ficará o registro de sua conduta, e dirá se procedeu de forma correta e, se adotou os protocolos que deveria. Sem um bom prontuário, as chances de êxito em um processo são mínimas.
O QUE DEVE CONSTAR NO PRONTUÁRIO?
Primeiro, compete ao profissional, antes de fazer as anotações, conferir o nome do paciente e a lateralidade. Relatar de forma detalhada os pormenores, (ex: intercorrências, intervenção de outros profissionais, detalhar a opção por determinado protocolo – quando forem mais de um, etc).
O médico jamais deverá escrever à lápis, deixar folhas em branco, rasurar, fazer constar informações conflitantes, incongruentes e imprecisas. Rasuras invalidam o documento como prova. Não deixar espaços entre margens, isso para evitar que sejam inseridas novas informações."
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