OAB 2ª FASE CORREÇÃO DA PROVA DIREITO DO TRABALHO EXAME 44 AULA 01
Автор: melquisedeque sotarelli leite
Загружено: 2025-11-11
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🎯 Foco na 2ª Fase OAB: Peça e Tese de Mérito
Olá, futuro(a) Advogado(a)! Se você está se preparando para a 2ª Fase da OAB em Direito do Trabalho, esta é uma tese de conhecimento obrigatório para garantir sua pontuação na prova prático-profissional.
Neste vídeo, desvendamos o instituto da suspensão do contrato de trabalho por incapacidade e a tese defensiva ou postulatória sobre a manutenção do plano de saúde. Aprenda a aplicar a Súmula 440 do TST.
1. Suspensão do Contrato
Quando o empregado é afastado por motivo de doença ou acidente, o contrato passa por duas fases:
Interrupção: Primeiros 15 dias (Art. 60, § 3º, Lei 8.213/91).
Suspensão: A partir do 16º dia, com recebimento de benefício previdenciário (Art. 475 da CLT).
A suspensão, em regra, paralisa as obrigações principais (serviço e salário). Contudo, a jurisprudência protege o benefício assistencial.
2. Súmula 440 do TST
Esta é a súmula de aplicação obrigatória em sua prova. Ela estabelece uma exceção vital à regra da suspensão contratual:
Súmula 440 do TST (Leitura Essencial):
"AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante a suspensão do contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez."
3. Fundamentação Legal de Suporte
Ao redigir sua peça, utilize a seguinte fundamentação:
Art. 475 da CLT: Previsão da suspensão por aposentadoria por invalidez.
Súmula 440 do TST: A tese central da manutenção do plano de saúde.
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