GCM | IMPORTANTE DECISÃO DO STF
Автор: Tudo Acontece no Município
Загружено: 2026-01-24
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O Supremo Tribunal Federal restabeleceu o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis municipais de Rio das Pedras, no interior de São Paulo. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de uma suspensão de liminar apresentada pelo próprio município.
O adicional estava previsto no artigo 68 da Lei Municipal nº 2.931/2016 e corresponde a 30% do salário-base dos guardas que atuam na área de segurança. A norma vinha sendo aplicada há quase dez anos, até que sua eficácia foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O TJ-SP entendeu, em juízo preliminar, que o pagamento do adicional poderia violar princípios constitucionais estaduais, como moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público. Com base nesses fundamentos, determinou a interrupção imediata do pagamento aos servidores.
Diante disso, o município recorreu ao STF, alegando que a supressão abrupta de uma verba de natureza alimentar comprometeria a ordem administrativa e a segurança pública local. Argumentou também que a interrupção poderia afetar diretamente a atuação da Guarda Civil Municipal.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para suspender a liminar do TJ-SP. Destacou que o Supremo possui entendimento consolidado no sentido de que a retirada repentina de verbas alimentares de agentes da segurança pública pode configurar grave lesão à ordem e à segurança públicas.
O ministro citou precedentes recentes da Corte, incluindo decisão semelhante envolvendo a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Esses julgados reforçam a orientação de preservação cautelar da remuneração de agentes de segurança até o julgamento definitivo da controvérsia.
A decisão não analisa o mérito da constitucionalidade da lei municipal, que seguirá sendo discutida na ação direta de inconstitucionalidade no TJ-SP. O restabelecimento do adicional é provisório e visa apenas evitar impactos imediatos na segurança pública e na estabilidade administrativa até a decisão final.
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